DÚVIDAS FREQUENTES
Como marcar a Vistoria de Entrada?
Deverá fazer contato com antecedência mínima de 48h (informando a data sugerida, o horário e endereço completo do imóvel) através dos seguintes canais:
• Fone / Whatsapp: (51) 99812-7010
• Site (www.bkninkza.com.br)
Obs I: É imprescindível que as autorizações de acesso ao condomínio e as chaves do imóvel a ser vistoriado sejam dadas previamente ao vistoriador (para que não haja cobrança de taxa de deslocamento, caso a liberação não esteja na portaria e o trabalho tenha que ser remarcado).
Obs II: É imprescindível que sejam repassadas as informações pertinentes ao imóvel a ser vistoriado (metragem, a existência ou não de mobílias, acordos de manutenção ou retirada de itens, senhas de acesso e alarme e etc).
VISTORIA DE ENTRADA / DÚVIDAS MAIS COMUNS:
1) Como é realizada a Vistoria de Entrada?
O Vistoriador da BKN / IN KZA irá até o imóvel e fará uma conferência bastante minuciosa de todas as dependências e suas instalações. / Descreverá em relatório o real estado de conservação e funcionamento daquilo que fará parte da locação.
2) Tudo o que existir no imóvel fará parte da Vistoria de Entrada?
Não! Os utensílios domésticos e aparelhos eletrodomésticos de pequeno porte, para uso pessoal ou de cozinha, não fazem parte da vistoria de entrada e por esse motivo devem ser retirados pelo locador, pois não serão contabilizados e também não serão exigidos ao término da locação (exemplo: talheres, acessórios de churrasqueira, copos, pratos, potes, panelas, roupas de cama, mesa e banho, itens decorativos, secador de cabelo, aparelho de barbear e etc…).
3) O que deve ser feito no recebimento da Vistoria de Entrada?
Ao receber a Vistoria de Entrada se deve realizar a leitura integral do relatório, obrigatoriamente, dentro do prazo de contestação (5 dias após a elaboração). / Neste período é possível verificar se existe algum item que não está de acordo com o estado do imóvel. Se for o caso, ainda dentro do período de contestação, se deve enviar as informações à imobiliária ou pessoa responsável (acrescentando ou retirando informações) para que os dados sejam arquivados junto ao relatório.
4) O que é o Prazo de Contestação na Vistoria de Entrada?
É o tempo estipulado para a leitura e conferência da Vistoria de Entrada. / Este é o período em que se poderá alterar o relatório (retirando ou acrescentando informações), e, também solicitar reparos caso necessário. / Por esse motivo é necessário que o locatário, tão logo, entre no imóvel, confira a Vistoria de Entrada e comunique a imobiliária ou pessoa responsável a existência de qualquer irregularidade nas informações apresentadas (danos, pintura, defeitos de aparelhos e etc). Dessa forma, tais informações serão arquivadas junto a Vistoria de Entrada, para que sejam levadas em consideração, quando da saída do locatário.
5) Qual o prazo para assinar a Vistoria de Entrada?
A assinatura da vistoria deve ocorrer assim que o documento for recebido, pois é fundamental para que o processo de locação seja concluído.
6) Por que é importante que a Vistoria de Entrada seja assinada pelo proprietário e locatário?
Para que as partes tenham conhecimento geral sobre o atual estado do imóvel. Isso é importante, pois será com base no documentado da vistoria de entrada que será realizada a vistoria de saída, dessa forma, ambas as partes estarão cientes das condições de manutenção que deverá ser entregue o imóvel ao fim do contrato.
Como marcar a Vistoria de Saída?
Deverá fazer contato com antecedência de 10 dias (informando a data sugerida, o horário e endereço completo do imóvel) através dos seguintes canais:
• Fone / Whatsapp: (51) 99812-7010
• Site (www.bkninkza.com.br)
Obs I: Caso a inicial não tenha sido realizada pela BKN / IN KZA, se faz necessário o envio da vistoria de entrada para que seja utilizada na conferência final.
Obs. II: O imóvel deverá estar totalmente desocupado, com ajustes realizados e limpo para a vistoria de saída (de acordo com sua vistoria de entrada).
VISTORIA DE SAÍDA / DÚVIDAS MAIS COMUNS:
1) Como será realizada a Vistoria de Saída?
O vistoriador da BKN / IN KZA irá até o imóvel e fará uma conferência minuciosa entre o relatório de vistoria de entrada e o estado atual em que o imóvel se encontra, para assim, compor a Vistoria de Saída. / Todas as instalações e equipamentos registrados na inicial serão novamente analisados; após tudo o que estiver em desacordo será mencionado e solicitado ao locatário para que providencie os ajustes e reparos necessários (a serem conferidos em uma nova visita de constatação).
2) A Vistoria de Saída pode ser realizada com locatário ainda morando no imóvel?
Não! O locatário deverá ter desocupado o imóvel, deixando-o livre de seus pertences, com reparos já executados (pintura e etc), e, limpo.
3) Posso desligar a energia elétrica antes da Vistoria de Saída?
Não! A energia elétrica deverá estar ligada no momento da vistoria, pois será necessário testar a rede elétrica e equipamentos existentes. / Caso esteja desligada, o vistoriador poderá solicitar ao locatário que faça a ligação da luz para marcar nova vistoria.
4) Se o locatário fizer alterações no imóvel, o proprietário deverá aceitá-las?
Não! Caso o locador não tenha autorizado tais mudanças, o mesmo poderá solicitar que o imóvel seja restabelecido ao estado em que se encontrava durante a vistoria de entrada.
5) Se o proprietário aceitar as alterações feitas no imóvel, o locatário poderá cobrar por elas?
Não necessariamente, pois as benfeitorias feitas pelo locatário, necessárias ao seu uso, passam a ser parte integrante do imóvel, sendo assim o proprietário não é obrigado a pagar por elas, salvo em comum acordo.
6) O que, legalmente, poderá ser cobrado do locatário na Vistoria de Saída?
É possível cobrar tudo o que foi danificado por mau uso do locatário ou alterado por ele sem autorização do locador, obviamente, desde que estivesse íntegro e em funcionamento durante a vistoria de entrada. / Questões relacionadas com o desgaste natural do uso ou causadas por problemas estruturais do imóvel não podem ser cobradas do locatário.
7) A pintura interna do imóvel pode ser cobrada do locatário?
Poderá ser cobrada a pintura interna do imóvel, caso o locatário tenha recebido a mesma com pintura nova. / A outra possibilidade de o locatário precisar efetuar a pintura ao final da locação é para o caso de ter substituído a cor original, sem a autorização do proprietário, por uma muito diferente que impeça a locação. / *A pintura nova poderá não ser cobrada, desde que a mesma esteja impecável em sua conservação geral, como se nova estivesse, e, desde que o locador permita receber o imóvel nesse contexto.
8) E quanto a pintura externa, é possível cobrar do locatário?
Poderá ser cobrado apenas em casos de troca de cor ou danos ou sujeiras e manchas relevantes causados pelo inquilino. Caso contrário, a pintura externa não poderá ser cobrada.
9) É possível cobrar a revisão dos aparelhos eletro/eletrônicos?
Sim, desde que no início da locação tenham sido realizadas as revisões. Nesse caso, o locatário tem a obrigação de entregar o imóvel com a revisão dos equipamentos realizada.
10) Caso o locatário tenha entrado no imóvel sem eletricidade, como serão avaliados os aparelhos eletro/eletrônicos na Vistoria de Saída?
Durante a locação o inquilino também é responsável pela manutenção de todos os eletrodomésticos que compõem o imóvel. Sendo assim, deverá manter a limpeza, o bom estado de conservação e funcionamento, providenciando por conta própria reparos de problemas que surjam decorrentes do uso inadequado ou de desgastes do tempo (como todo o imóvel).
Dessa forma, durante a Vistoria de Saída, os aparelhos serão testados e avaliados como se estivessem em pleno funcionamento à época da vistoria de entrada e serão cobrados normalmente caso existam danos ou não estejam em pleno funcionando (salvo se o locatário, no início da locação, tenha repassado a contestação com informações relevantes sobre o estado geral do imóvel, bem como, de seus eletros/eletrônicos).
*Por esse motivo é importante conferir a vistoria de entrada, dentro do prazo, e, informar qualquer item em desacordo para que a imobiliária e/ou pessoa responsável possa providenciar o imediato reparo ou simplesmente ficar ciente da existência de problemas, pois se o locatário estiver há menos de 30 dias no imóvel a responsabilidade sobre o mal funcionamento de aparelhos ainda será do proprietário.